Qual documentação os bancos exigem para obter financiamento?
Cada instituição bancária solicita documentações específicas para aprovação e contratação dos financiamentos. Alguns documentos, no entanto, são padronizados. Confira!
Para aprovar o crédito:
A aprovação do crédito é a primeira grande etapa do processo de contratação de um financiamento imobiliário. Normalmente, as documentações exigidas pelas instituições são estas:
- RG
- CPF
- Comprovação de renda, de acordo com a atividade profissional
- Comprovante de estado civil atualizado
Para contratar o financiamento:
Para a contratação do financiamento, os bancos exigem uma documentação referente ao comprador, ao vendedor e ao imóvel
Comprador (pessoa física)
- RG
- CPF
- Declaração indicando a profissão
- Comprovante de residência
- Comprovante de estado civil atualizado
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais
Comprador (pessoa jurídica)
- Contrato social ou Estatuto Social com as últimas alterações contratuais e estatutárias
- Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS
- Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF)
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
Vendedor (pessoa física)
- RG
- CPF
- Declaração indicando a profissão
- Comprovante de residência
- Comprovante de estado civil atualizado
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Tributos Estaduais e Justiça do Trabalho.
Vendedor (pessoa jurídica)
- RG ou outro documento oficial de identificação que conste foto e filiação dos sócios representantes da empresa
- CPF ou documento oficial que conste o referido cadastro dos sócios representantes da empresa
- Certidão Simplificada da Junta Comercial se for o caso
- Contrato Social ou Estatuto Social (com alterações registradas)
- Documento de constituição de firma individual e, se for o caso, com as alterações registrados
- Certificado de Regularidade do FGTS
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais
Indicação de conta corrente para recebimento do crédito
- Imóvel
- Matrícula atualizada acompanhada das certidões negativas de ônus reais e de ações reais reipersecutória
- Cópia do contrato de promessa de compra e venda
- Comprovação de inexistência de débito de condomínio, quando for o caso
- Certidão Negativa do IPTU
- Avaliação do imóvel realizada por engenheiro credenciado à instituição financeira
Fonte: Crédito Imobiliário